Conselho Tutelar de Itaporanga ganha pela primeira vez, um veículo próprio...


O prefeito Audiberg Alves (PSB) entregou um automóvel 0km ao Conselho Tutelar de Itaporanga, que desde sua instituição há mais de uma década não dispunha de veículo próprio para o desempenho de suas atividades. 

O veículo disponibilizado é um modelo Aircross, da marca Citroën, com capacidade para sete lugares e foi adquirido através de Emenda Parlamentar feita pelo deputado federal Luiz Couto (PT), que integra o kit do conselho composto ainda por 5 computadores, um refrigerador, um bebedouro e uma impressora multifuncional. A entrega aconteceu durante o lançamento dos festejos juninos da cidade, ocorrida ontem (10), no Paço Municipal 'José Moacir Pinto'.


A solenidade contou com a presença de vereadores, secretários municipais e servidores. O prefeito falou do trabalho dos conselheiros e como é imprescindível ter um veículo para dar celeridade as atividades desenvolvidas pelo órgão. “Este veículo vai contribuir para que o Conselho Tutelar possa realizar cada vez melhor o seu trabalho, que é uma missão difícil, mas nobre, no que diz respeito em garantir a integridade das nossas crianças e adolescentes”, frisou.

Para a Secretária da Assistência Social, primeira-dama Naura Ney, Itaporanga dá mais um passo para garantia dos direitos de crianças e adolescente. A gestora da pasta ainda frisou que o veiculo doado ao Conselho é um caminho aberto para um melhor e eficaz atendimento. “O Conselho Tutelar tem um importante papel social a favor das nossas crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade, ao equipá-lo com um veículo novo proporcionamos melhores condições de atendimento”, destacou a secretária. Nossos parabéns ao prefeito e a primeira-dama por essa conquista para a comunidade local.

O Conselho Tutelar é um órgão público, permanente e autônomo, não jurisdicional, eleito pela comunidade local para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua no âmbito do município e tem a função específica de atendimento a cada caso de maus tratos, espancamentos, violência sexual, negligência, exploração do trabalho infantil, abandono ou qualquer outra forma de violência cometida contra crianças e adolescentes. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do rpscom1

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Oleh