Ex-prefeito de Boa Ventura tem condenação por improbidade administrativa...


Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo do Primeiro Grau que condenou o ex-prefeito do município de Boa Ventura, Fábio Cavalcante de Arruda, por ato de improbidade administrativa. Desta forma, o colegiado negou provimento ao recurso do ex-gestor na sessão ordinária desta quinta-feira (9).

O relator da apelação cível (0001611-65.2008.815.0211), interposta pelo Ministério Público, é o juiz convocado Marcos William de Oliveira. O entendimento, ainda, foi acompanhado pelos desembargadores José Aurélio da Cruz, presidente do órgão fracionário, e Maria das Graças Morais Guedes.

Na primeira instância a ação foi julgada parcialmente procedente, pois o juiz condenou Fábio Cavalcante a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três naos, multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo período de três anos.

No recurso, o ex-gestor alegou, preliminarmente, a nulidade da sentença por inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 contra agentes políticos, bem como a inépcia da inicial e inexistência de documentos imprescindível à propositura da ação. No mérito, ele pediu a reforma da sentença para julgar totalmente improcedente os pedidos expostos na ação.

O relator do processo, juiz convocado Marcos William, ressaltou que na sentença ficou demonstrado que o ex-prefeito incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública.

“Não há dúvida que a condenação imposta na sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, do artigo 37.”, disse o relator.

A ação civil pública foi proposta a partir de análise da prestação de contas de 2003, do ex-gestor, apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), e dentre as irregularidades constam: a utilização de reserva de contingência para suplementar doação de vencimentos e vantagens fixas, insuficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo, percepção de remuneração maior pelo vice-prefeito, além de pagamento de mercadoria e divergência entre o valor da dívida flutuante constante de 2002 e o informado como saldo.

No total são 16 irregularidades apontadas pelo TCE, através do Acórdão APL – TC – 716/2005.


Fonte TJPB

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Oleh