Decisão da 6ª Vara da Fazenda proíbe bancos de cobrarem juros e multas na Paraíba..


A 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa concedeu decisão no âmbito de todo estado da Paraíba, determinando que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e demais encargos financeiros, desde o início da greve, prorrogando-se os vencimentos dos títulos bancários e contratos por no mínimo 72 horas, a contar da normalização dos serviços bancários. A ação foi promovida pelo Procon da Paraíba, em conjunto com procons municipais. O Procon de João Pessoa não está entre eles. Com a decisão, os bancos também estão proibidos de fazer a negativação dos correntistas junto aos órgãos de proteção ao crédito. 
A multa, caso a decisão seja descumprida, é de R$ 50 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil. Além das demais medidas de ordem judiciais cabíveis. 
Além do Procon Estadual, também são autores da ação os Procons de Cabedelo, Bayeux, Patos e Campina Grande, contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). 


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