Diamante: TCU condena ex-prefeito a devolver mais de 140 mil em 15 dias; ele perdeu o prazo


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), condenou o município de Diamante (PB) e o Senhor Hercules Barros Mangueira Diniz, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/92, a devolver aos cofres públicos, o valor de R$ 144.954,22, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da notificação.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União Acordaram por unanimidade, que este valor deveria ser devolvido e comprovado, perante o Tribunal, sendo o recolhimento da quantia feito aos cofres do Tesouro Nacional.

De acordo com o Ministro Raimundo Carreiro, caso o ex-prefeito ou a Prefeitura tivessem realizado a devolução, haveria a liquidação tempestiva de débito atualizado monetariamente e saneado o processo, além de permitir que as contas fossem julgadas regulares com ressalva, dando-se- lhe quitação, nos termos do § 4º do art. 202 do Regimento Interno do TCU.

Porém, como não houve a liquidação, as contas serão levadas ao julgamento pela sua irregularidade, com imputação de débito a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos do art. 19 da Lei 8.443/1992, bem como à aplicação da multa prevista no art. 57 da mesma Lei 8.443/1992.

Nº do processo: TC-026.417/2015-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)


Fonte Assessoria TCU

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