Edilson Pereira tem registro impugando; ele estava concorrendo ao cargo de prefeito na cidade Coremas (PB); confira


O candidato a prefeito EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA,  e a Vice-Prefeita  IRANI ALEXANDRINO DA SILVA, tiveram suas candidaturas impugnadas pelo TSE, segundo os princípios de direito aplicáveis a espécie,   verificando a legislação vigente, atinentes ao registro de candidaturas aplicáveis as eleições municipais de 2016, arts. 11 e 15, da Resolução TSE no 23.455/15, "JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e Coligação Por Amor a Coremas ao pedido de Registro de Candidatura ao Cargo de Prefeito de EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA e, em consequência, para que surta os efeitos legais pertinentes ao caso especifico (candidaturas) INDEFIRO o Registro de Candidatura deste - por Reprovação de Contas pela Câmara de Vereadores de Coremas, Contas Irregulares reconhecida pelo Tribunal de Contas da União e Por Ato de Improbidade Administrativa reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª. Região - , e mais, considerando a obrigatoriedade do julgamento uno da chapa, embora reconhecendo a elegibilidade do candidato a Vice-Prefeito, autuação RRC do senhor IRANI ALEXANDRINO DA SILVA, conforme certidão cartorária lançada no seu RRC, quanto a regularidade, INDEFIRO, em decisão una, o pedido de registro da chapa majoritária, COLIGAÇÃO COREMAS PARA TODOS I. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se com urgência inerente aos feitos eleitorais. Coremas, 05 de setembro de 2016 Coremas - PB, 05 de Setembro de 2016 (original assinado) Exma. Juíza ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE ZONA ELEITORAL".


DO blogdepiancó com Portal Coremas

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