Justiça proíbe fogos em campanha e determina toque de recolher de candidatos, na PB...


Uma portaria expedida pelos juízes eleitorais Renan do Vale Melo, titular da 35ª Zona Eleitoral, e Anderley Ferreira Marques, titular da 63ª Zona Eleitoral, ordenou ‘toque de recolher’ a partir das 22h desta terça-feira (20) a todos os candidatos a prefeito e vereador nos municípios de Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis. A medida visa coibir a compra de votos e a visita de candidatos em horários indesejáveis pela população.

Ao Portal Correio, a Polícia Militar em Sousa, município do Sertão paraibano, a 433 km de João Pessoa, confirmou que já recebeu a portaria e que vai fiscalizar, junto com a Polícia Civil, o cumprimento da determinação.

Com a portaria, que é válida até o dia 30 deste mês, os candidatos só podem realizar campanha política das 7h às 22h. A portaria também proibiu a utilização, em qualquer horário, de fogos de artifício pelos candidatos. 

“Recebemos a portaria, que foi expedida nesta terça, e vamos iniciar fiscalização conjunta com a Polícia Civil para combater possíveis irregularidades, como a extensão das visitas após as 22h”, afirmou a PM em Sousa.

Portal Correio

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