Juiz obriga Facebook a fornecer dados de usuária para Aécio Neves...


O Facebook terá que informar os dados de uma usuária ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com decisão do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível, que confirmou liminar julgada por ele anteriormente, é "incontroverso a veiculação de mensagem atrelando o nome do autor [Aécio Neves] a suposto envolvimento com atividades criminosas e investigações policiais ainda em curso".

Na ação, que tramita em segredo de Justiça, o parlamentar alegou que foi ofendido por uma usuária e que, devido à grande repercussão do caso, houve dano a sua imagem. Por isso, pede os dados dela para que possa tomar as medidas legais cabíveis.

O despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo não menciona qual foi o comentário que motivou a ação em 2016.



No perfil da usuária, no entanto, é possível ver algumas publicações em que ela cita Aécio Neves. Na mensagem com mais compartilhamentos (veja ao lado), diz que o político é ligado ao tráfico de drogas e citado na operação "lava jato".

Além dos dados cadastrais, Aécio também tentou obter os dados pessoais e a “porta lógica de origem” utilizada pela usuária. O senador afastado também pediu que o caso tramitasse em segredo de Justiça.

Liminar concedida

Em setembro de 2016, ao analisar o pedido cautelar, o juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros entendeu que o teor difamatório dos comentários justificam o interesse de Aécio Neves em obter os dados da usuária, para que possa tomar as medias cabíveis.

O segredo de Justiça, contudo, foi negado naquele momento. "Não vislumbro risco de destruição ou remoção de provas que justifique a tramitação do processo em segredo de Justiça", registrou o juiz.

Menos de um mês depois, contudo, o segredo foi decretado "para preservar o sigilo do usuário da curiosidade alheia". Desde então o processo tramita em segredo, não sendo possível sequer acompanhar o andamento processual no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Conflito de princípios

Em decisão publicada nesta terça-feira (20/6), a tutela antecipada foi confirmada, e o Facebook, obrigado a fornecer os dados de cadastro e registro de internet da usuária. A decisão ainda impede a rede social de informar à usuária sobre os requerimentos, "a fim de impedir a destruição de provas".

Em sua decisão, o juiz explicou que não há princípios constitucionais absolutos, devendo no caso de conflito entre eles preponderar o mais relevante de acordo com o caso concreto.

Apesar de não ser objeto da ação, o juiz considerou necessário fazer juízo de valor da publicação que motivou a ação. Isso porque, segundo ele, o fornecimento de dados sigilosos de usuário de rede digital só se admite na hipótese de ato ilícito.

Ao analisar o conteúdo, o juiz concluiu que houve abuso do direito de manifestação do pensamento por parte da usuária. Assim, considerando que houve a probabilidade de dano à imagem de Aécio Neves, julgou o pedido procedente.

"Considerando que fora identificado aos autos a afronta ao direito à honra e à imagem do autor, observa-se que o fornecimento de dados e registros pertencentes aos criadores das páginas revela-se pertinente", afirmou.

"Porta lógica"

O juiz julgou inviável o pedido do senador afastado para que o Facebook fosse obrigado a disponibilizar a "porta lógica" da usuária. De acordo com o juiz, a rede social é um provedor de aplicação, não sendo obrigado a guardar essa informação. Segundo a decisão, informações relativas à porta lógica de origem devem ser solicitadas aos provedores de conexão.

A porta lógica é um instrumento que surgiu com a expansão da internet, que passou a permitir a utilização de um mesmo Protocolo de Internet (IP) por mais de um usuário simultâneo. Há ainda uma discussão sobre quem deve armazenar a informação da porta lógica.

Em artigo publicado na ConJur, o advogado Marcelo Frullani Lopes ressalta que, segundo especialistas e a própria Anatel, apesar de não estar prevista na lei, essa informação é indispensável para que se identifique de forma unívoca o usuário infrator.

No entanto, afirma Frullani, não é consenso entre os provedores a definição de quem deve guardar essas informações. Nas decisões citadas em seu texto, ele aponta que dentro do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo há divergência.

Fonte: O Blog de Piancó


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