Atenção Prefeitos: se atrasar repasses do SUS para entidades, responderá por crime de responsabilidade...


Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei (PL 7982/2017) de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que imputa crime de responsabilidade a prefeitos que atrasarem os repasses das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) às entidades beneficentes de assistência social.

O projeto estabelece que se configura em crime atrasar em mais de 10 dias úteis o repasse de recursos do SUS às entidades prestadoras de serviços na área de saúde, a contar da data do recebimento da verba pela Prefeitura.

Pedro explicou que mesmo sendo obrigatória a destinação de uma percentagem mínima da arrecadação municipal para a saúde, é frequente que os gestores municipais atrasem os pagamentos aos prestadores. Muitas vezes, entidades se veem em situações extremas, por não poderem honrar seus compromissos financeiros e trabalhistas, o que põe em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.

"Por isso apresentamos o projeto que visa coibir essa má prática de gestão, incluindo entre os crimes de responsabilidade dos gestores municipais o atraso superior a dez dias úteis do repasse dos recursos aos prestadores de serviços na área da saúde", destacou o deputado.

Crimes de responsabilidade - crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública). 

Fonte: O Blog de Piancó

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