Juiz condena Município de Diamante em Ação Civil Pública; saiba porque...


O Juiz Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), condenou nesta sexta-feira (29), a Prefeitura de Diamante a obrigação de fazer, consistente no pagamento regular e contínuo dos servidores municipais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.

A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública formulada por Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município.

Em caso de descumprimento injustificado, o magistrado ainda fixou uma multa mensal de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985, podendo a multa ser revertida pessoalmente à figura do gestor e apuração de eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Apesar da grande dificuldade financeira que Diamante, bem como uma grande parte dos municípios do Vale do Piancó estão passando, a expectativa é que melhore a partir do mês de novembro, com o aumento no repasse das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Além de Diamante, outros municípios circunvizinhos também atrasaram suas folhas de pagamento em decorrência da falta de receita.   


Fonte: Diamante Online

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Oleh