Juiz defere liminar em Ação Popular que reduzirá salários de agentes políticos de Itaporanga...

(Advogados Carlos Cícero e José Célio)

Uma Ação Popular impetrada por Francisco dos Santos Pereira Neto, cidadão natural de Santana dos Garrotes (PB) e Emidio Leite de Vasconcelos, cidadão de Afogados da Ingazeira (PE), contra a Prefeitura do Município de Itaporanga (PB), vai gerar grandes debates na seara jurídica a partir de agora, com reflexo em milhares de municípios em todo o país, após o deferimento nesta manhã de, 11 de outubro, do pedido de liminar, concedido pelo Juiz de Direito, Antônio Eugênio Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca Local.

Ação Popular tem como objetivo a declaração de nulidade, das leis municipais que fixaram e majoraram os subsídios dos agentes políticos das legislaturas do ano de 2013 até 2020, em Itaporanga, que de acordo com a Petição Inicial, já causaram lesão ao erário em mais de 6 milhões de reais, e até 2020, este valor estará dobrado. Ademais, a Ação narra que na fixação dos referidos subsídios, houve infringência ao Artigo 21 a Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21 a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Ação Popular já tem precedentes em algumas cidades do país como Paulo Afonso na Bahia e Afogados da Ingazeira no Pernambuco, já havendo a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com os advogados dos impetrantes, Dr. Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB Nº. 19.896 e José Célio Ernesto da Silva Junior, OAB/PE nº. 37.491, o pedido da ação, suspende as Leis nº. 722/2008, 825/2012 e 919/2016, que fixaram os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e Vereadores, para as legislaturas de 2013 a 2020, que segundo os impetrantes, as três leis majoraram os subsídios, sem observem as disposições cogentes, no que se refere ao trato de aumento de subsídios, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, ocasionando grave lesão aos cofres públicos do município.

“À municipalidade Itaporanguense, que aprovaram as Leis nº. 722/2008, 825/2012 e 919/2016, estas violam a Constituição Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município, tendo em vista sua colisão com vários princípios, entre os quais o da moralidade, publicidade, anterioridade, transparência, equilíbrio orçamentário, razoabilidade, economicidade, entre outros preceitos constitucionais”, pontuou os advogados na peça.

Ao longo da legislatura 2013-2016, os prejuízos foram da ordem de R$ 6.369.600,00 (seis milhões e trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais). Na legislatura 2017/2020 os prejuízos aos cofres públicos atingirá a cifra de R$ 6.369.600,00 (seis milhões e trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), ao passo que já se contabiliza o valor de R$ 1.194.300,00 (um milhão e cento e noventa e quatro mil e trezentos reais), somente de janeiro a setembro de 2017.

A referida Ação Popular, foi proposta em regência com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, onde diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

(Juiz Antonio Eugênio)

Conforme a Ação, os autores deixaram claro que os munícipes de Itaporanga, estão sendo lesados mensalmente com a cifra de R$ 132.700,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos reais) dos cofres públicos, o que inviabiliza a prestação de serviços públicos essenciais à população que mais precisa, bem como, com ausência de garantia dos direitos sociais, como a educação, saúde e moradia.

Com o deferimento da liminar, o Prefeito de Itaporanga deixa de receber seu salário de R$ 16.000,00 e passa a receber R$ 7.000,00, o Vice-prefeito de R$ 8.000,00 para R$ 3.500,00, Vereadores de R$ 6.750,00 para R$ 2.400,00 e Secretários de R$ 4.500,00 para R$ 2.000,00. Os valores são referentes a dezembro de 2008.

Fonte: Diamante Online

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