Claro é condenada a indenizar consumidora que teve nome colocado do SPC injustamente, em Itaporanga...


A vendedora Claudivânia de Araújo Ricarte da cidade de Itaporanga, na região do Vale do Piancó, que teve seu nome negativado pela empresa de telefonia Claro será indenizada por danos morais no valor de R$ 7.508,99. A sentença, publicada pela juíza da 1º Vara da Comarca Local.

De acordo com o advogado Vanderly Pinto, a itaporanguense teve seu nome e CPF utilizados por estelionatário em contrato de serviço firmado com a concessionária de telefonia celular. “Ao tentar fazer uma compra em uma loja da cidade, a cliente foi informada que seu nome se encontrava negativado junto ao Serasa, em virtude de apontamento feito pela Claro. Por isso teve o crédito negado”, comentou.

Após buscar informações na empresa de serviço de proteção ao crédito, Claudivânia constatou que no seu nome uma contratação desconhecida junto a empresa.

Diante da situação, ela procurou a Justiça. A Itaporanguense requereu a antecipação da tutela para a retirada do seu nome do Serasa e ainda a majoração da indenização por dano moral.

Vanderly finalizou dizendo que o poder judiciário ao analisar os autos, constatou que ficou provada a conduta lesiva da operadora de telefonia celular, o que efetivou a negativação indevida do nome da autora junto à Serasa, condenando a empresa a pagar R$ 5000.00 com correções da época da negativação.

Condenada, a empresa Claro não recorreu e efetuou o pagamento em depósito judicial. 

Fonte: Diamante Online

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