O Prefeito de Piancó, Daniel Galdino (PSD), ao sancionar no último dia 29 de dezembro, a Lei Municipal nº 1.284/2017, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piancó, para o Exercício de 2018, e dá outras providências.”, sem que o projeto de lei fosse deliberado pela Câmara Municipal de Piancó, praticou o crime de falsidade ideológica (art. 299), previsto no Código Penal brasileiro, como também praticou ato que atingiu o livre exercício do Poder Legislativo, o que poderá ensejar a intervenção do Estado no Município de Piancó e, em consequência, o seu afastamento do cargo, conforme prevê o art. 15, inciso VI, da Constituição Estadual.
Entenda o caso
No intuito de retaliar a Mesa de Diretora da Câmara Municipal, o prefeito encaminhou o projeto de lei orçamentária (LOA), do Exercício de 2018, diminuindo, sem qualquer critério, o duodécimo daquela Casa Legislativa no percentual de 11% (onze por cento) do montante do já previsto no ano de 2017, tendo como fundamento um ofício assinado pelos vereadores Neguinho Marinheiro (PSD), Neguinha Tomaz (PROS), Zé Geraldo (PRB), Wallace Militão (DEM), Waguinho Brasilino (DEM) e Geraldo Ferreira (PPL).
Não acatando a redução do montante do duodécimo, o presidente da Câmara Municipal, Hermógenes Xavier (Podemos), devolveu o projeto de lei ao Poder Executivo para que fossem feitas as correções, o que não fora aceito pelo prefeito Daniel Galdino.
O prefeito acreditou que, tendo maioria na Câmara Municipal, poderia montar um Parlamento alternativo e, orientado pela sua malsinada assessoria jurídica, determinou aos seus vereadores que realizassem sessão extraordinária fora do recinto do Poder Legislativo, para aprovar o projeto de lei, o que foi feito no último dia 29 de dezembro, onde somente compareceu os seus vereadores (06), componentes de sua base de sustentação.
No entanto, basta uma breve análise na Lei Municipal nº 1.284/2017, sancionada, pasmem, no mesmo dia da realização da sessão extraordinária (29/12/2017), para constatar algumas incoerências, tais como ao declarar que o mesmo fora aprovado PELA MAIORIA, quando, nos vídeos postados nos blogs e na imprensa local, se verifica que todos os seis vereadores votaram a favor do projeto, até mesmo o então presidente, vereador Geraldo Ferreira, que não poderia votar porque presidia os trabalhos, o que implica dizer que a aprovação se deu A UNANIMIDADE.
Aprovado a mencionada proposição, segundo o Regimento Interno, caberia tão-somente a Mesa Diretora remeter o projeto de lei à sanção do prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, mas foi o vereador Geraldo Ferreira (PPL), que sequer faz parte da Mesa Diretora, que fez as vezes de presidente e assinou os ofícios às autoridades competentes, claro, preparado pelos advogados da Prefeitura.
Providências da Câmara Municipal de Piancó
Ao receber na manhã de hoje, cópia da Lei Municipal nº 1.284/2017, a Mesa Diretora, em reunião, decidiu que irá adotar as providências legais cabíveis contra o prefeito e os seis vereadores, apresentando denúncia junto ao Ministério Público Estadual pela prática do crime de falsidade ideológica (prefeito), e usurpação de função pública (vereadores), como também irá solicitar ao Governador a intervenção no município, com base no art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual, afastando o prefeito e os seis vereadores de seus cargos.
Fonte: Mexendo na Ferida
Câmara de Piancó irá pedir intervenção no Município, afastamento do prefeito e de seis vereadores...
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Oleh
Jackson Geógrafo