Delegados não comparecem a 90% das cenas de crimes na PB, afirmam peritos...


Os delegados não comparecem a 90% das cenas de crimes ocorridos na Paraíba. A denúncia é do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado (Sindperitos-PB) e foi relatada ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) durante reunião na quinta-feira (17). Por conta disso, vai ser expedida uma recomendação ministerial para que os delegados mudem de postura e passem a comparecer nos locais de crime, segundo informa reportagem do Jornal da Paraíba.

“No interior é generalizado. A regra é não comparecer na cena do crime”, afirmou o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba (Sindperitos-PB), Herbert Teixeira Boson Eloy.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim) do MPPB, promotor Márcio Gondim, a presença dos delegados, prevista no Código de Processo Penal (CPP), é necessária para o bom andamento das investigações, além da preservação da cena do crime e liberação de corpos, mas não vem sendo cumprida na Paraíba.

Ainda segundo Hebert Boson, “toda delegacia tem seu delegado responsável. A questão não é ausência de delegado, mas falta motivação e os colegas que tem que responder porque estão contrariando o Código de Processo Civil a obrigatoriedade da autoridade policial e posteriormente recebendo os peritos”, completou.

O Ncap vai expedir a recomendação aos delegados, nos próximos dias, com cópias aos promotores criminais de todo o Estado para que cobrem o comparecimento da autoridade policial, conforme o artigo 6º do CPP. “Com esse estreitamento de laços com a polícia e perícia criminal quem sai ganhando é a sociedade”, observou o promotor.

O delegado geral adjunto de Polícia Civil, Isaias Gualberto, disse que em 100% dos casos de morte violenta e demais crimes mais graves há presença dos delegados. Ele também cobrou que os peritos cumpram o que determina o CPP. “Orientaremos todos os gestores para fiscalizar o cumprimento do CPP, bem como ao IPC para que os peritos cumpram o CPP, quanto ao prazo de 10 dias para confecção dos laudos”, defendeu.

Fonte Assessoria

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Oleh