Uma tese jurídica garantiu a nomeação de um piancoense, para cargo de Professor de Biologia em concurso realizado no ano de 2012, cuja nomeação não ocorreu dentro do prazo de validade do mesmo.
O concurso estava na iminência da consumação da prescrição quando foi ingressada a ação judicial, pois quase 5 (cinco) anos haviam se passado entre a homologação do certame e a data do ingresso da ação.
O Advogado Gefferson Miguel, explicou que o candidato foi aprovado no concurso no ano de 2012 para o cargo de professor de biologia com lotação na cidade de Igaracy/PB, tendo obtido a 2ª colocação, já o 1ª colocado foi nomeado em 2013 (ato governamental n° 4223), tendo sua nomeação sido tornada sem efeito em 28/06/2013 (ato governamental n° 7.097), haja vista o mesmo não ter preenchido os requisitos previstos no edital do certame.
A decisão foi tomada em acolhimento a tese da defesa embasada no Recurso Extraordinário 598.099-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes e Recurso Extraordinário 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux.
Foi fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fazer em tutela provisória de urgência , sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00.
O governo do estado não foi intimado da sentença e não se pronunciou da decisão.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte Diamante Online
Tese jurídica garante a nomeação de piancoense em concurso realizado no ano de 2012 pelo Estado da PB...
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Jackson Geógrafo