As pessoas que deixarem animais circulando livremente nas ruas da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, poderão ter que pagar uma multa de até R$ 9.540. Na última terça-feira (03), a Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de São Bento emitiu portaria definindo a proibição, inclusive animais domésticos.
O promotor Osvaldo Lopes Barbosa, que assina a portaria, regulamentou que os animais encontrados circulando pelas ruas ou que não estejam guardados com a devida cautela devem ser recolhidos. Quando o proprietário do animal for identificado, ficará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória no valor de um salário mínimo, que corresponde a R$ 954.
Caso fique evidenciado que o infrator goza de boas condições financeiras, a multa compensatória pode ser elevada até dez vezes o valor do salário mínimo, podendo chegar a até R$ 9.540. No entanto, caso o infrator tenha boas condições econômicas precárias, poderá ter a multa reduzida pela metade ou parcelada em cinco meses.
A fiscalização da portaria deverá ser feita pela Vigilância Sanitária, que poderá apreender os animais que estejam em situação irregular. Também caberá à Vigilância Sanitária a aplicação da multa compensatória.
Depois que a multa for paga, o animal recolhido poderá ser restituído ao seu proprietário. Caso o proprietário do animal recolhido não seja identificado em até dez dias, ele deverá ser removido para o centro de Zoonozes de qualquer cidade que possua espaços disponíveis.
Fonte Assessoria
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Oleh
Jackson Geógrafo