Ex-presidente de Câmara do Vale do Piancó é condenada por contratação de advogados e contadores sem licitação...


O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santana dos Garrotes, Maria Aparecida Pinto, por ato de improbidade administrativa, pela contratação de assessorias jurídica e contábil por inexibilidade de licitação. Embora dando provimento parcial à apelação da ré, modificando duas penas aplicadas, a 3ª Câmara Cível do TJPB manteve a tese principal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considerou irregular a contratação de advogados e contadores sem licitação, por não atender os requisitos legais para essa modalidade excepcional de contrato.A apelação foi interposta por Maria Aparecida Pinto, condenada em primeira instância por ato de improbidade administrativa por contratar serviços jurídicos e contábeis sem processo licitatório, na ação civil 0000742-26.2012.815.1161, quando era presidente da Câmara de Vereadores em Santana dos Garrotes. Ela alegou que não poderia ser responsabilizada por ato de improbidade pelo fato de contratar sem licitação; que não houve danos ao erário e que não era mais gestora na Câmara de Vereadores e que a condenação atingia seu atual cargo de técnica judiciária do TJPB.

No processo, o MPPB manifestou-se pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso. O relator, o juiz convocado João Batista Barbosa, entendeu que a gestora violou os princípios da legalidade, moralidade e da publicidade, à medida que não preencheu todas as formalidades e cautelas previstas na lei para dispensa e inexigibilidade de licitação. Em seu voto, ele também afirmou que, em se tratando de ato de improbidade administrativa por frustrar licitação, o dano ao erário é presumido, independendo de comprovação. Ressaltou, também, que “nas contratações da Administração Pública a regra é a realização de prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções”.

Assim, o relator manteve a condenação, mas votou pela reformulação da sentença, para que a condenação de perda de cargo público se limitasse ao vínculo de trabalho ocupado pela ré, à época da sentença, e que a multa a ela imposta fosse reduzida a duas vezes a remuneração mensal percebida por ela, também à época dos fatos. O julgamento foi presidido pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no último dia 6 de março. 

Fonte: Assessoria

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Oleh