O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando em R$ 3 mil a prefeita de Boa Ventura, Leonice Lopes (PSD), por supostas irregularidades encontradas na gestão financeira do município entre 1° de janeiro de 2015 e 10 de fevereiro do mesmo ano. Apesar disso, o exercício financeiro no período foi aprovado, embora com ressalvas, pelo órgão de controle externo, que não levou em conta o entendimento Ministério Público, favorável à reprovação.
Os problemas foram detectados durante uma inspeção especial realizada in loco pela Divisão de Auditoria da Gestão Municipal do TCE, a qual apontou as seguintes irregularidades: saldo a descoberto no caixa/tesouraria da Prefeitura superior a R$ 13,8 mil; existência de cheques municipais de várias contas do Banco do Brasil de Patos assinados em branco; e despesas realizadas sem empenho prévio, descumprindo os art. 60 e 61 da Lei 4.320/64, conforme o órgão.
Em seu voto, que foi aprovado em plenário por unanimidade, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, disse que decidiu aplicar somente a multa a Leonice Lopes porque a gestora teria comprovado, no dia 23 de abril passado, o recolhimento às contas do município referente ao saldo descoberto por meio de guia de transferência bancária e extrato bancário.
Arnóbio Viana lembrou que a prestação de contas da prefeita relativa ao ano de 2015 já tinha sido aprovada com ressalvas pela corte contábil e, na oportunidade, “não foi apontada qualquer das irregularidades remanescentes neste processo e principalmente a que ensejaria imputação de débito, qual seja saldo a descoberto”.
De acordo ainda com o relator, a multa foi aplicada com fundamento no art. 56 da Lei Orgânica do TCE, a prefeita boaventurense tem 60 dias para recolher o valor aos cofres públicos municipais. O acórdão da sessão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira, 4, antecipado para esta sexta-feira, 1°, por conta do feriado religioso de ontem.
Folha do Vale
Prefeita de Boa Ventura é multada por irregularidades...
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Oleh
Jackson Geógrafo