A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba acolheu por unanimidade nesta terça-feira (24), o recurso impetrado pelo Prefeito Feliphe Bastos de Sousa, do município de Pedra Branca (PB), em um processo que condenou o gestor por suposta contratação irregular de 12 professores, para prestarem seus serviços durante anos à Rede Municipal de Ensino.
Allan havia sido condenado em 1º Grau, no malote de sentenças divulgadas pelo Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em outubro de 2017, e conseguiu reverter a decisão em 2º Grau.
A decisão em 1º Grau foi proferida pelo Juiz Antonio Eugênio, que havia julgado procedente, em partes a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Itaporanga, e na oportunidade, a sentença foi severa, impondo perda da função pública que exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil fixado em trinta vezes o valor da última remuneração recebida pelo prefeito.
Em Pedra Branca, o Prefeito disse que ficou muito satisfeito com a escolha unânime do colegiado que julgou o seu caso. “Só demonstra que estamos sempre trabalhando no caminho certo. O município hoje vive uma nova história de governo e a própria população confirma isso. Trabalhando para desenvolver e jamais iríamos praticar um ato que fosse contra a nossa legislação. A justiça foi feita”, comemorou Allan.
Fonte Diamante Online
TJPB absolve prefeito de Pedra Branca por unanimidade, em condenação por suposta contratação irregular...
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Jackson Geógrafo