“Prefeitura de Piancó desmoralizou a Justiça ao não cumprir liminar”, lamenta presidente da Câmara...


Ao julgar uma Ação Popular que questiona a lei municipal 2251/2016, que reajustou a remuneração dos atuais agentes públicos de Piancó para o quadriênio 2017/2020, o juiz da 2ª Vara da comarca local, Edilson Morais, deferiu liminar anulando a lei e determinando o pagamento dos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais com base em uma lei anterior, de 2012, o que, na prática, significa uma redução salarial bem expressiva. A Câmara Municipal cumpriu a determinação judicial, mas a Prefeitura, não.

Conforme o presidente do legislativo, vereador Hermógenes Xavier (foto), quando saiu a decisão do juiz, dia 5 de julho, quem estava no comando administrativo do município era o prefeito em exercício Antônio Dantas, que substituiu o titular por 15 dias. “Ninguém nem sabia que o vice tinha assumido a Prefeitura, mas ele assumiu e foi intimado pelo oficial de Justiça a dar cumprimento a liminar do juiz, mas ele não cumpriu, o que é uma desmoralização para o judiciário”, comentou o vereador-presidente, que procurou a redação da Folha para lamentar o fato e cobrar punição para Dantas.

Conforme Hermógenes, o prefeito em exercício pagou aos funcionários municipais, inclusive secretários, prefeito e vice no último dia 12 sem considerar a liminar, mantendo a remuneração instituída pela lei que foi anulada pelo juiz. “Em sua própria decisão, o juiz deixa claro que o não cumprimento acarreta em uma multa pessoal de cem mil reais, além do cometimento de crime de desobediência e de improbidade, então, eu espero que o prefeito em exercício seja punido”, disse o vereador.

Com o retorno da remuneração à lei de 2012, o ganho do prefeito cai de 15 para 10 mil reais; o do vice de 7, 5 para 5 mil; o dos secretários de 4 para 2,5 mil reais; e o dos vereadores de 6 para 4 mil reais. No entanto, somente os vereadores tiveram a remuneração reduzida porque o presidente da Câmara cumpriu a ordem judicial. “Eu paguei aos vereadores nessa segunda-feira, 30, e todos receberam com base na lei de 2012, porque eu jamais iria descumprir uma ordem judicial, pois tenho responsabilidade”, observou o vereador presidente.

Apesar de lamentar que o prefeito em exercício não tenha cumprido a liminar, Hermógenes Xavier deixa claro que não concorda com a decisão judicial e recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a medida judicial, mantendo em vigor a lei aprovada pela Câmara em 2016 e ora sem efeito em virtude da cautelar.

A Ação Popular, que foi impetrada por dois populares, Emídio Leite e Francisco dos Santos Pereira, que não são conhecidos em Piancó, questiona que a lei municipal 2251/2016 fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por ter sido votada fora do prazo legal, argumeto que foi acatado pelo juiz. “Decisão judicial a gente pode até não concordar, mas precisa cumprir e foi que eu fiz, e agora estamos lutando na esfera competente para tentar refazer a decisão do magistrado”, afirmou Hermógenes.


Fonte: Folha do Vale

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Oleh