Comerciante denuncia que irmã teria sofrido bullying em escola e tentado suicídio, em Santana de Mangueira...


A Polícia Civil deve investigar uma denúncia de bullying contra uma funcionária de uma escola da cidade de Santana de Mangueira, que quase resultou num suicídio. O fato teria sido praticado por funcionários de uma empresa terceirizada da merenda de uma escola estadual, onde a vítima trabalha e foi denunciado pela irmã dela, Beatriz Teixeira.

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De acordo com informações prestadas por Beatriz Teixeira, durante a confecção de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Conceição, funcionárias de uma expressa terceirizada teriam debochado da sua irmã, chamando-a de feia e que por isso não gostava dela. Segundo Beatriz, a prática de bullying contra a funcionária tem sido constante contra sua irmã no estabelecimento de ensino, onde ela trabalha e em função disso a funcionária estaria sendo obrigada a trabalhar mais do que a sua obrigação, razão pela qual teria desmaiar no interior do educandário. Ao acordar, a vítima teria sido orientada e ficar em silêncio.

Ainda de acordo com informações de Beatriz Teixeira à Polícia Civil, em função dos bullyings sofridos, a irmã dela teria tomado desinfetante na escola. Ela foi socorrida por uma ambulância do Serviço de atendimento Móvel de Urgência – SAMU para o hospital de Itaporanga, onde teria se submetido a um procedimento de lavagem, mas no momento do procedimento ela teria fugido do hospital transtornada e se jogado em frente de um automóvel que passava pela via pública.

Por sorte, o veículo não acertou a jovem, que foi levada de volta por familiares para a cidade de Santana de Mangueira, onde se encontra em repouso por orientação médica.

Todas as informações estão contidas no Boletim de Ocorrência, registrado pela irmã da vítima na Delegacia de Polícia Civil de Conceição. cabendo a ela a responsabiliadde pelas informações prestadas.

Muitas vítimas de “bullying” acabam cometendo suicídio, induzidas por seus algozes ou nas maiorias das vezes para fugir do martírio em que sofrem. Vítimas de sofrimento. O suicídio pode ser cometido sozinho, mas também com o auxílio de terceiro, no qual configura o crime de “Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio” (Art. 122, CP).

Art. 122, CP – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Beatriz Teixeira é proprietária de uma floricultura em Santana de Mangueira.


Fonte: Redação do portal Vale do Piancó Notícias

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