Promotoria de Itaporanga ajuíza 22 ações de improbidade e duas ações penais contra prefeitos e ex-prefeitos...


A Promotoria de Justiça Cumulativa de Itaporanga realizou um esforço concentrado, nos últimos meses, visando judicializar casos de ilícitos criminais e de atos de improbidade administrativa envolvendo a área do patrimônio público, os quais eram objeto de investigação de procedimentos extrajudiciais, como inquéritos civis públicos (ICPs) e procedimentos de investigação criminal (PICs). O esforço concentrado foi efetivado pelo 3° Promotor de Justiça de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, bem como pela equipe de assessores e servidores.

De acordo com o promotor de Justiça, o esforço concentrado resultou na propositura de 20 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e de duas ações penais, algumas delas envolvendo ainda medidas cautelares de indisponibilidade de bens, com o escopo de tentar assegurar o devido ressarcimento aos cofres públicos. Confira lista em anexo.

Dentre as principais ações por atos de improbidade administrativa, o promotor de Justiça destaca as que têm os seguintes objetos; cessão gratuita e ilegal de imóvel público para o funcionamento de uma academia de ginástica, inclusive com o pagamento da fatura de energia elétrica pela Prefeitura de Diamante, durante a gestão da ex-prefeita Marcília Mangueira Guimarães; situação de enriquecimento ilícito por parte secretária de administração da Prefeitura de Diamante, a qual recebia seus vencimentos sem trabalhar e ainda repassava parcela deles para seu primo, tudo com a ciência da prefeita Carmelita de Lucena Mangueira, que se encontra atualmente afastada do cargo.

Ainda conforme o promotor Reynaldo di Lorenzo Serpa, das duas ações penais oferecidas, envolvendo crimes contra o patrimônio público, destaca-se a que teve origem nos procedimentos investigatórios criminais (PICs) nº 047.2018.000515 (MPVirtual) e nº 03/2017 (meio físico), a qual busca a responsabilização penal de seis ex-prefeitos, de quatro municípios da região, pela prática reiterada do crime tipificado no Art. 1º, I, do Dec.-Lei n° 201/196 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

Fonte Assessoria


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Oleh