Secretário de Saúde constitui Comissão entre o Município de Piancó e o Estado para avaliar o Hospital Wenceslau Lopes...


A Portaria N°703/GS, de 04 de novembro de 2019, e publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de novembro (Pág. 16), assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. Geraldo Antonio de Medeiros (em exercício), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso XIV, do Decreto n° 12.228, de 19 de novembro de 1987, considerando o que dispõe o Artigo 66 da Portaria de Consolidação MS/GM n° 1 de 28 de setembro de 2017 Resolve: 
Art. 1° - Constituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos de Cooperação Entre Públicos – PCEP celebrado entre Estado e o município de Piancó. 
Parágrafo Único – Compete às Comissões: I. Avaliar o cumprimento das metas físicas pactuadas, mediante o acompanhamento do Plano Anual; II. Propor, quando necessário, modificações nas cláusulas do PCEP, desde que não altere seu objeto; III. Propor indicadores de avaliação do Plano Operativo Anual. 
Art. 2° - Designar os membros da Comissão para Acompanhamento e Avaliação do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP, com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo Anual do Hospital Regional Wenceslau Lopes. 
§ Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
a. RAYANNE NAPY NEVES 
b. IOLANDA XAVIER DE OLIVEIRA 
§ Representantes da Secretaria de Estado da Saúde – Hospital Regional Wenceslau Lopes: 
a. EDNAMAR BENEDITO LOUREIRO 
b. ANA CALINA FELIPE DA SILVA 

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


O PCEP é o instrumento que se destina à formalização da relação entre gestores do SUS quando unidades públicas de saúde, hospitalares e ambulatoriais especializadas, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada unidade federativa e gestão de outra. (Origem: PRT MS/GM 161/2010, Art. 2º).

O acompanhamento e a avaliação dos resultados do PCEP devem ser realizados por Comissão de Acompanhamento, a ser instituída pelos gestores signatários do PCEP, que se reunirá no mínimo trimestralmente, e sempre quando necessário, integrada por representantes paritários designados pelas partes envolvidas no PCEP, desempenhando várias competências (Origem: PRT MS/GM 161/2010, Art. 7º).


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Oleh