Justiça autoriza que detentos do semiaberto e aberto passem para regime domiciliar, no Vale do Piancó...


O Juiz da Comarca de Conceição, Antônio Eugênio, autorizou, por meio de decreto, o cumprimento da pena no regime semiaberto e aberto em regime de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a partir dessa quarta-feira (18). A medida foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.
Dessa forma, apenados não precisarão se recolher à prisão, no entanto, mediante as seguintes condições
• Não se ausentar desta comarca em período no qual deva permanecer recolhido ou mudar de endereço sem comunicação ou autorização prévia deste juízo
• Diariamente, permanecer recolhido(a) em sua própria residência – em regime de prisão albergue-domiciliar – a partir das 19:00h, somente podendo sair às 05:00h do dia seguinte (apenados em regime semiaberto);
• Nos sábados, permanecer recolhido(a) em sua residência a partir das 13:00h, sem qualquer tolerância, somente podendo deixá-lo na segunda-feira, a partir das 05:00h (apenados em regime semiaberto e aberto)
• Dentre outras.
Se essas medidas não forem cumpridas, o detento pode retornar ao regime prisional.
A fiscalização do regime domiciliar será realizada pelo 13,º Batalhão da Polícia Militar- 2ª CIA, Polícia Militar e pela Secretaria de Administração Penitenciária e agentes da Polícia Civil devendo o cartório encaminhar a lista com o nome dos apenados beneficiados e termo de compromisso.
Fonte Diamante Online

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