Decreto prorroga isolamento até maio em cidades com casos de coronavírus na PB...



Foram prorrogadas as medidas de isolamento social nos municípios paraibanos com casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A determinação foi disponibilizada no final da tarde desta sexta-feira (17) e será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (18). Conforme o documento, as medidas valem para as cidades e suas regiões metropolitanas.
De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, as ações que seriam aplicadas até o domingo (19), serão estendidas inicialmente até o dia 3 de maio.
Conforme o decreto, aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual ficam suspensas até o dia 03 de maio deste ano.
Fica permitido, a partir da próxima segunda-feira (20), o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento. A medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas.
Também foram liberadas as atividades de concessionárias de veículos automotores novos e usados, desde que o horário de funcionamento deles siga o que foi estabelecido nos decretos municipais.
Os estabelecimentos com as atividades comerciais permitidas são obrigados a fornecer máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço, colaboradores e clientes. Fica proibida a permanência de qualquer pessoa no interior da empresa ou em filas para atendimento formadas fora delas, sem a utilização de máscaras.
As ações serão fiscalizadas pelo Procon, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado ou fechado. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate da Covid-19.
Ainda de acordo com o documento, não será permitido o trabalho presencial de servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou que familiares que habitam a mesma residência e tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar.
Laboratórios particulares que fazem testes para detecção de coronavírus devem notificar casos ao Lacen-PB e municípios
Os laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais para a detecção do novo coronavírus ficam obrigados a realizar um cadastramento no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado da Paraíba (Lacen-PB), por meio do e-mail lacenpb@ses.pb.gov.br. Eles devem informar a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e local.
Os estabelecimentos que realizem ou terceirizem os testes também ficam obrigados a informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao Lacen-PB, por meio de planilha que conste os seguintes dados: nome completo, idade, data do início dos sintomas, data da coleta e município de residência, através do e-mail lacenpb@ ses.pb.gov.br. As informações também devem encaminhadas para os respectivos serviços de vigilância municipal.
Os laboratórios devem garantir ainda o envio de alíquotas das amostras testadas para o Lacen-PB sempre que forem solicitadas. O descumprimento das determinações sujeitará os estabelecimentos às sanções administrativas que forem cabíveis.
Novas medidas poderão ser adotadas em qualquer momento de acordo com o cenário epidemiológico da Paraíba.
Fonte G1 PB

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