Audiência Pública debateu uso de capacetes por passageiros de motos, em Conceição...


Uma Audiência Pública, organizada pelo Ministério Público da cidade de Conceição, discutiu vários temas, entre eles, segurança no trânsito. A Audiência, que foi ministrada pelo promotor Osvaldo Lopes Barbosa, contou as presenças do Comandante da Ciretran de Patos, Capitão Leônides, do juiz de direito de Conceição, Antônio Eugênio, do delegado civil Marcos Vinícius, de alguns prefeitos, a exemplo de João Nildo da cidade de Santa Inês, entre outras autoridades dos municípios. Do outro lado, diversas pessoas de Conceição, Ibiara e Santa Inês. A Audiência, que a princípio tinha sido marcada para ter início às 14h, começou, por volta das 16:30h, desta quarta-feira (30), na sede da Câmara Municipal da cidade de Conceição.
O tema central do debate girou em torno da Lei, que obriga, além do condutor, também o passageiro usar capacetes, sobretudo, nas ruas das cidades que englobam a Comarca. Depois de explanados os temas pela mesa convidada, vários populares participaram, fazendo perguntas e tirando dúvidas.

Ao final ficou compreendido a necessidade da conscientização da população, no que tange o tema sobre o uso do capacete pelo condutor e o passageiro de motos. A princípio foi desencadeada uma campanha de educação no trânsito, visando a conscientização das pessoas.

No entanto, foi cogitado uma reunião com todos os moto taxistas, que deverão ser obrigados a carregar seus passageiros, munidos dos equipamento de segurança, como capacete, o que poderá ser responsabilizado criminalmente, em caso de acidentes, envolvendo seu veículo, caso o passageiro esteja desprotegido pelo uso do capacete. A Lei serve, evidentemente, para todos, mas a aplicação da lei no município só deve ocorrer depois da campanha de educação do condutor, através da conscientização.

O Conselho Nacional de Trânsito determina que o capacete de segurança também seja utilizado por condutores e passageiros motorizados (artigo 1º da Resolução 453/13). A ausência de viseira diante dos olhos, quando o veículo estiver em movimento, ou a falta de fixação do capacete caracteriza a infração de trânsito do artigo 169 (artigo 4º da Resolução n. 453/13.

“Não adianta nós chegarmos neste momento com a repressão. Vamos primeiro utilizar uma ferramenta muito importante que é a educação do trânsito. Temos que lutar pela municipalização do trânsito para que a lei seja efetivamente cumprida”, destacou o comandante da Ciretran de Patos, Capitão Leônides.



Fonte: Redação do portal Vale do Piancó Notícias

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