Prefeituras terão que pagar precatórios até 2020...


O Tribunal de Justiça da Paraíba, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos entes públicos devedores a obrigação de se quitar todo o estoque da dívida de precatórios até dezembro de 2020, em 60 meses (60 parcelas). O TJPB, ante a decisão do STF, publicou, em janeiro de 2016, a Resolução nº 01, que dispõe sobre a instauração da nova ordem constitucional de regime especial de precatórios e dos critérios de cálculos para pagamento pelos entes públicos devedores do Estado da Paraíba.

As informações foram prestadas, na manhã desta sexta-feira (18), pelo juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Carvalho, magistrado gestor da política de precatório. “O tema em questão foi debatido durante reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, realizada recentemente no Tribunal de Justiça do Estado do Pará”, disse Eduardo Carvalho, que participou do evento.

A Reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, organizada pela juíza auxiliar da Presidência do TJPA, Sílvia Mara Bentes Costa, foi produtiva e participativa, conforme avaliação do magistrado paraibano, findando por ser aprovadas várias proposições, entre elas: “A vinculação à RCL nos exercícios submetidos à modulação dos efeitos do julgamento de inconstitucionalidade do art.97 do adct”.

O juiz Eduardo ressaltou que o STF tornou obrigatória a alocação mensal de recursos vinculada à alíquota da Receita Corrente Líquida RCL, para todos os entes do regime especial a partir da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade promovida junto às ADI 4.357 e 4.425, mesmo que isto implique na liquidação do estoque dos precatórios em período inferior aos cinco exercícios da sobrevida da moratória, iniciado em 1º de janeiro de 2016.

A alíquota corresponderá, no entanto, ao valor necessário ao pagamento de toda a dívida sujeita ao regime especial em sobrevida no prazo de 5 exercícios, na hipótese em que o percentual previsto constitucionalmente não garanta o integral cumprimento da decisão de modulação.

Com isto, segundo o juiz Eduadco Carvalho, ficou claro a obrigatoriedade por imperativo constitucional determinado pelo Supremo Tribunal Federal da obrigação de se quitar todo o estoque da dívida de precatórios até dezembro de 2020. Vinculando o valor apurado da dívida, dividido por 60 meses, e encontrando o percentual de alíquota obrigatória relacionada à RCL Receita Corrente Líquida, e por ser cumprimento de ordem do Tribunal Constitucional, não está impedida de cobrança mesmo que não conste previsão de valores na Lei Orçamentária Anual, ou haja decreto instituindo índice de percentual da RCL , porém, sem que comprove por planilha a possibilidade da quitação do débito de precatórios do ente público até dezembro de 2020.

“No caso da Paraíba, todos os entes públicos foram informados previamente e no prazo legal do valor que deveria ficar consignado para pagamento de precatórios em suas Leis Orçamentárias”, afirmou o juiz.

Resolução – Ante a decisão do Supremo, o Tribunal de Justiça da Paraíba disciplinou o assunto, através da Resolução nº 01, de 27 de janeiro de 2016, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti. A resolução nº 01 dispõe sobre a instauração da nova ordem constitucional de regime especial de precatórios e dos critérios de cálculos para pagamento pelos antes públicos devedores do Estado da Paraíba.

Do Radar Sertanejo- TJ-PB

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Oleh