O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aprova resoluções que tratam do poder de polícia, atividades do Núcleo de Segurança Institucional, porte de arma de fogo funcional por servidores em função de segurança e o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes Eleitorais
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Desde 9 de novembro de 2019, com a aprovação do novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), passou a vigorar o Núcleo de Segurança Institucional (NSEGI), vinculado à Presidência do Órgão. E nesta segunda-feira (02), a Corte Eleitoral aprovou, à unanimidade, duas resoluções: uma, que regulamenta o exercício do poder de polícia no âmbito do Regional, as atividades do NSEGI e o porte de arma de fogo funcional por servidores em função de segurança; outra, que institui o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes Eleitorais em situação de risco no âmbito do TRE-PB.
Tais decisões estão respaldadas pela Resolução nº291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais adotarem uma política rígida de segurança institucional, conforme a Polícia Nacional do Poder Judiciário, por meio do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ).
O NSEGI comporta todos os agentes de segurança da Justiça Eleitoral da Paraíba, tendo a competência de orientar, controlar e executar as atividades relativas à segurança de magistrados, servidores, visitantes e usuários, bem como das áreas, instalações e patrimônio da Justiça Eleitoral na Paraíba, exercendo o poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado. O Núcleo providenciará, quando necessária, a execução das ações de segurança próxima de magistrados e servidores, inclusive às relativas aos serviços de escoltas, planejadas pela Comissão de Segurança Institucional Permanente do Tribunal.
Compete também ao NSEGI zelar pela efetiva aplicação do Plano de Segurança Institucional do Tribunal, bem como das normas internas e externas relativas à segurança institucional; propor medidas que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança institucional; realizar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral na Paraíba, acionando as autoridades policiais quando necessário; supervisionar as atividades relacionadas ao controle de acesso às instalações da Justiça Eleitoral e zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação; zelar pela custódia de equipamentos e materiais de consumo utilizados nas atividades de segurança institucional; supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança que prestem serviços ao Tribunal; providenciar a condução de veículos automotores em situações excepcionais relacionadas à segurança ou em caso de emergência; e manter o controle atualizado da identificação dos veículos que tenham acesso aos estacionamentos do TRE-PB.
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Corte Eleitoral aprova resolução sobre poder de polícia com porte de arma a agentes de segurança a juiz eleitoral...
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Oleh
Jackson Geógrafo