Prefeitura de Patos inicia flexibilização do funcionamento do comércio e igrejas...


A Prefeitura de Patos publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento do comércio a partir desta quarta-feira (10). O decreto número 30/2020 foi publicado nesta segunda-feira (08) no Diário Oficial do Município. 

O novo decreto foi construído com base no Protocolo de Restrições e Segurança com recomendações de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e Igrejas e a flexibilização acontece de forma gradual.

De acordo com a publicação, as novas medidas levam em conta a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus. 

Ainda de acordo com a publicação, os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22 horas: Supermercado; Conveniência; Posto de Combustível; Farmácia; Hortifruti; Padaria; Lava a jato; Oficina mecânica; Serviço funeral funcionará em plantão de 24 horas; Borracharia; Frigorífico; Óticas, fornecedores de órteses e próteses e insumos de saúde.

O referido decreto estabelece que fica permitido, a partir do dia 10 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 7 horas às 16 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o protocolo de segurança..
A partir do dia 10 de junho, os estabelecimentos comerciais e serviços abaixo relacionados seguirão, também, protocolos de segurança específicos, que poderão regulamentar horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre; mercados públicos, clínica de estética, academias, salões de beleza e shoppings.

Na circulação de táxis, mototáxi e transportes alternativos municipais e intermunicipais, é obrigatória a utilização dos EPIs, bem como a desinfecção periódica do automóvel e motocicletas.

O funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins seguirá protocolo de segurança específico a ser expedido até o dia 15 de junho, quando estes poderão voltar a funcionar, obedecendo o regulamento de horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 20 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos poderão sofrer a  cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do local. 

No caso dos servidores com mais de 60 anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas, enquanto durar a situação de emergência instituída por este Decreto Municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:
I – forem portadores de doenças crônicas, inclusive, respiratórias, devidamente comprovadas por atestado médico;
II – estiverem gestantes;
III – tiverem filho menor de 06 (meses);
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.
Igrejas e Templos podem funcionar com as seguintes limitações:

I - Instalar barreira sanitária nos acessos dos templos;
II - Permitir o acesso aos templos apenas com o uso de máscaras;
III - Colocar à disposição e exigir o uso do álcool em gel;
IV - Manter o distanciamento pessoal de 1,5 metros com identificação nos assentos.
V - Manter aberta as portas e janelas e utilizar ventiladores durante a realização dos cultos;
VI - Não permitir a entrada de pessoas no templo após a sua capacidade preenchida conforme as regras e os protocolos sanitários exigidos;
VII - Não permitir a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco;
VIII - Quanto às igrejas que possuem capacidade de 150 pessoas, permitir a realização de três cultos no domingo, sendo que cada reunião deve comparecer apenas 30 porcento, no caso em questão apenas 45 pessoas em cada culto, caso o templo seja espaçoso.

 As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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Oleh