O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio, definiu, por meio de uma Portaria, os locais públicos para serem feitas as comemorações de vitória dos candidatos eleitos nas cidades de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Nova Olinda e Pedra Branca.
A determinação seguiu, dentre outras, as restrições sanitárias impostas pela pandemia e a segurança dos eleitos, além do intuito de preservar a tranquilidade, organização e segurança no pleito eleitoral.
A Portaria ainda proibiu festejos após as 00h do dia 16 de novembro, segunda-feira.
Confira os locais:
Boa Ventura: Calçadão República da Estrela;
Curral Velho: Praça do Coreto
Diamante: Praça Argemiro Abílio "Praça Central";
Nova Olinda: Praça do Povo, na Avenida Presidente João Pessoa;
Pedra Branca: Praça José de Sousa Jó.
O descumprimento das determinações ora realizadas poderá sujeitar os infratores às penas definidas para o crime contido no Art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).