Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramita contra suposta candidatura fictícia, em Diamante...

 


Dois candidatos que ficaram na suplência nas últimas eleições de 2020, no município de Diamante (PB), ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o partido Republicanos, por abuso de poder político, em decorrência da existência de suposta candidatura feminina fictícia ao cargo de vereador em novembro passado. A AIJE foi ajuizada no dia 15 de dezembro por Rosimere Laurentino e José Venâncio na 42ª Zona Eleitoral e tem como juiz, Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto.

Os investigantes requereram que seja reconhecida a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos pelo Republicanos na cidade, desconstituindo todos os diplomas concedidos aqueles que foram eleitos, a exemplo dos Vereadores Manoel Marrocos, Jailson Moura e Cícero Venâncio bem como declarar a inelegibilidade dos beneficiários pelo período de oito anos.

A petição aponta que “Durante a campanha eleitoral, correu entre as ruas, becos e corredores do Município de Diamante que as candidata FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA não estava concorrendo de fato às eleições Municipais do corrente ano, pois, além de sequer produzir a campanha de sua candidatura, não depreendia mínimos esforços para o pleito eleitoral daquela localidade, haja vista a explícita omissão desta em qualquer ato de campanha que fora deflagrado durante a corrida eleitoral”.

Leia outros trechos da Peça Inicial:

Com isso, correu à boca miúda a hipótese de que a mencionada candidatura fosse meramente fictícia, utópica, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido Republicanos à corrida eleitoral presente do corrente ano.

Consultado o Divulgacand, site patrocinado pela Justiça Eleitoral, sobre os recursos recebidos e gastos relacionados à campanha, constatou-se que não foram recebidos e nem destinados recursos à impressos e santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, anúncios em jornais, etc. Houve explícita omissão quanto a divulgação da própria campanha, de acordo com a prova colacionada nos autos.

Consultada a rede social denominada Facebook e instagram de seus aliados políticos, não foi sequer encontrado no perfil pessoal da “candidata”, qualquer postagem fazendo referência a candidatura própria, seja pedindo votos ou manifestando atos de campanha. Muito pelo contrário, no perfil da “candidata” Fernanda ainda se vê a propaganda eleitoral do candidato em favor do candidato a prefeito do seu partido, e por sua vez, destaca-se o fato de que ela não possuía nenhum adesivo, panfleto, broche ou qualquer item que faça menção a sua candidatura própria.

Consultado do resultado final da apuração, viu-se que ela teve ZERO voto, ou seja, A CANDIDATA SEQUER VOTOU NELA MESMA, o que nos deixa claro e explícita à má-fé da candidata em ludibriar o processo eleitoral, maculando-o, tomando eventual vaga que poderia ser concedida a quem realmente quisesse se candidatar ao pleito municipal em questão.

Portanto, nos é inequívoco, que o Partido Político impugnado levou a dita candidatas a registro apenas para cumprir FORMALMENTE a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação da sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

Então, de fato, o partido político em questão concorreu com apenas 2 candidatas, o que representa 20% em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei, devendo ser deflagradas as consequências legais pela referida prática, qual seja, a cassação do Drap, RRC, aplicando-se, ainda, inelegibilidade por 8 (oito) anos, de acordo com o que prevê a legislação pátria, pelo claro abuso de poder político.

 

Além disto, os suplentes requereram o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da suposta fraude apurada. E em caso de comprovação da fraude, Diamante poderá ter três novos vereadores na Câmara Municipal, a Exemplo de Rosa da Saúde, Venancinho, ambos do Partido Podemos e Judivan Ferreira do Cidadania, preenchendo as cadeiras da bancada do Republicanos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramita sob o número: 0600394-05.2020.6.15.0042 e encontra-se em fase inicial de citação.

Outras ações desta mesma natureza tramitam na região do Vale do Piancó depois do período eleitoral.

Fonte Diamante Online


POSTAGENS RELACIONADAS

Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramita contra suposta candidatura fictícia, em Diamante...
4/ 5
Oleh