Na volta às aulas, escolas em Conceição, Catingueira e Piancó terão cursos técnicos...

 


Três escolas da Rede Estadual de Ensino nas cidades de Conceição, Catingueira e Piancó passarão a ser Cidadãs Integrais com cursos técnicos na volta às aulas em 2021. O anúncio foi divulgado pelo Governo da Paraíba.

O modelo faz parte de um novo projeto que visa a expansão do ensino no estado.

No município conceiçãozense, o educandário beneficiado pelo novo formato foi o José Siqueira. Na instituição será oferecido o curso de técnico em programação de jogos digitais.

Em Catingueira, a escola Inácio da Catingueira terá o técnico em técnico em Zootecnia; já em Piancó, a Ene Santo Antônio ofertará o técnico em Biotecnologia.

O modelo de ensino passará a valer no retorno das aulas. O governador da Paraíba, João Azevedo, apresentou, no último dia 1°, o Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a partir do dia 1º de março. Para isso, um plano foi montado. 

O plano é dividido em quatro fases, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, e a divisão da carga horária será feita por dias da semana.  Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% de ensino remoto e 30% de ensino  presencial nas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do Ensino Fundamental e cursos preparatórios e congêneres.

A segunda fase adotará o modelo 50% ensino remoto e 50% de ensino presencial. Na terceira fase, o ensino será 30% remoto e 70% presencial. Já na quarta fase, será retomado o ensino100% presencial. A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para adequar as ações de infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas avaliações quinzenais, a partir de inquérito sorológico, que analisará o impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da Covid-19 nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido. 

Atividades presenciais 

O protocolo da Educação também traz orientações sobre atividades presenciais que só poderão ser realizadas com grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional. O distanciamento de 1,5m e exigência do uso de máscaras devem ser obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando não, a carga horária deverá ser organizada considerando semanas alternadas.

Já as salas de aula devem ser organizadas de forma a manter o distanciamento social e priorizar ambientes abertos para permitir a circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar. 

As instituições de ensino que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), seguindo um cronograma dividido em três etapas: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal (1ª etapa); anos finais do Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior (3ª etapa).

Orientações sanitárias 

As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais. 

As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocoo da Secretaria de Estado da Saúde.

Dentro das unidaes de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.

Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário. instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da Covid-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.

“Esse momento configura a ação correta que o Governo da Paraíba adotou ao longo de dez meses com a ausência de aulas presenciais e os resultados do inquérito sorológico permitiram esse retorno lento e gradual das aulas remotas e presenciais. Com essa ação, nós queremos transmitir aos professores, pais e alunos a segurança e tranquilidade do retorno, obedecendo as regras sanitárias”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros. 

Transporte escolar

Os veículos deverão realizar a desinfecção periódica e assegurar as medidas de higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. A fiscalização periódica deverá ficar a cargo dos órgãos responsáveis. Além disso, será preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes e feito o monitoramento do motorista ao entrar e sair do veículo.

Fonte Diamante Online


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Oleh