Conceição, Santana de Mangueira, Ibiara e Santa Inês assinam TACs para retorno das aulas em formato híbrido...

 


Durante uma reunião com a Promotoria de Justiça na última terça-feira (9), os municípios de Conceição, Santana de Mangueira, Ibiara e Santa Inês celebraram termos de ajustamento de conduta (TACs) para a reabertura das escolas e o retorno das aulas em sistema híbrido (presencial e remoto).

A proposta visa inicar, na zona urbana, um projeto-piloto com a abertura de apenas uma escola público e acompanhamento para servir como uma espécie de teste. Já na rural, como o número de alunos é menor, propõe abrir todas as unidades. O calendário letivo terá início no dia 22 de março.

Vale ressaltar que os educandários não têm autonomia para exigir que os estudantes participem das aulas presenciais; eles só poderão ir, caso os responsáveis legais concordem.

Ficou estabelecido nos TACs que, até 22 deste mês, os municípios deverão encaminhar ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito da situação das unidades que comporão a primeira etapa de ensino híbrido, acompanhado da relação de professores, avaliação ativa da população, variação de alunos por sala, entre outros dados úteis, além do Plano Estratégico de Ação por escola, procedendo-se em sequência à atualização mensal das referidas informações.

As cidades se comprometeram ainda a apresentar, até o dia 20 de abril, relatório de monitoramento em torno da primeira etapa de ensino híbrido e cronograma de retorno das atividades escolares híbridas para outras unidades de ensino, integrantes de toda sua rede, acaso as condições epidemiológicas assim favorecerem.

No TAC, o promotor Lean Xerez destaca que a escola não é apenas um equipamento de aprendizagem, mas faz parte da rede de apoio protetiva às crianças e adolescentes, de modo que o fechamento, sobretudo prolongado, oferece riscos substanciais, não apenas cognitivos, mas emocionais e físicos. Além disso, a não retomada das aulas presenciais para os alunos da rede municipal de ensino neste ano letivo intensifica o distanciamento das crianças e adolescentes das unidades, fragilizando o vínculo do aluno com a escola.

Mais medidas ajustadas

Outras medidas também foram estabelecidas nos TACs. Os municípios devem atender todas as condições sanitárias e pedagógicas para a retomada das aulas híbridas nas unidades da rede pública municipal de ensino, inclusive, mediante a aquisição de termômetros para cada uma das unidades escolares. Deverá ainda ser garantido o direito de escolha às famílias dos alunos quanto à participação destes nas atividades de ensino híbrido, mantendo-se a obrigação dos pais e responsáveis quanto ao ensino remoto.

Os professores que possuem comorbidades, devidamente comprovadas, darão expedientes e suas aulas de forma remota em local isolado dentro da unidade de ensino. Os municípios ainda se comprometeram a instalar comitês escolares de crise nas unidades escolares, com canal direto de comunicação com equipe multidisciplinar, a fim de facilitar as as tomadas de decisão e impor celeridades às ações de contingência quando necessárias.

Além disso, os órgãos de fiscalização sanitária dos municípios devem proceder ao monitoramento sistemático nas escolas de cada território, verificando se foram asseguradas as condições sanitárias, pedagógicas e humanas adequadas para o retorno presencial das aulas.

Prazo e multa

Ficou ajustado ainda que a eventual impossibilidade de cumprimento dos prazos fixados nos TACs, por ocorrência de caso fortuito ou força maior (como o incremento do número de casos ativos no município), devidamente justificados nos autos, deverá ser comunicada ao Ministério Público no prazo de dois dias.

Em caso de descumprimento das cláusulas dos TACs, será aplicada multa pessoal aos signatários no valor de R$ 500,00, monetariamente atualizados pelo IGPM, por dia, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa. Os valores serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição e na sua falta, do Estado da Paraíba.

Fonte Diamante Online

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Oleh