Em decreto, Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da Covid-19...

 


O prefeito de Itaporanga (PB), Divaldo Dantas (DEM), determinou a publicação do Decreto nº 013/2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas restritivas e temporárias de contenção à disseminação do coronavírus, como enfrentamento do avanço da infecção comunitária no município e dá outras providências.

O texto se alinha às medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto nº 41.086 de 09 de março de 2021, bem como também adota outras medidas restritivas.

De acordo com o documento, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares durante o período de 11 26 de março de 2021, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 06h às 16h, e depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por meio de delivery ou ponto de coleta.

Ainda de acordo com o decreto fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimento comerciais e de serviço de segunda a sexta-feira das 06:00 às 17:00 horas, que deverão seguir os protocolos e medidas de segurança sanitária já definidas nos decretos anteriores.

Nos sábados e domingos apenas poderão funcionar os estabelecimentos definidos como essenciais. A feira livre será realizada nas sextas-feiras das 05h30 as 14h00.

O prefeito ainda autorizou o funcionamento de salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento socia das até Às 17:00 horas; academias, até 21:00 horas; escolinhas de esporte, até 21:00 horas; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil até Às 17:00h e Indústria.

O decreto suspende as atividades das escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio, que funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Já as instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2021 de 28 de janeiro de 2021.

O decreto suspende a realização de missas, cultos e demais cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas e templos, podendo ser realizada transmissão ao vivo.

Também ficam vedadas as realizações de eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade de evento, como realizados em áreas de lazer abertas ao público ou privadas, casas de espetáculos, clubes, casas noturnas e centros culturais, bem como realização de apresentações musicais de qualquer natureza, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.

Fica também proibido o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.

Ficaram suspensas também as atividades presenciais na sede da Prefeitura e nos órgãos públicos municipais, com exceção dos serviços essenciais da saúde, assistência social, Infraestrutura urbana, defesa civil e SITTRANS

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19, definidas no decreto ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00.


POSTAGENS RELACIONADAS

Em decreto, Itaporanga define novas medidas restritivas de enfrentamento ao avanço da Covid-19...
4/ 5
Oleh