TJPB julgará nesta terça-feira caso de grupo de Whatsapp de jurados na Comarca de Conceição...

 



Esse fato inusitado aconteceu por duas vezes na Comarca de Conceição. A primeira atividade do grupo de whatsapp “OS TEMIDOS DO JÚRI 2019”, foi registrada pela primeira vez na Comarca de Conceição em um júri que teve início na manhã do dia 14 de maio de 2019 e só veio a terminar na madrugada do dia seguinte, na ocasião os dois réus, um policial militar e um agente da polícia foram condenados a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.

Os jurados da comarca de Conceição criaram no dia 10 de maio de 2019, um grupo de whatsapp chamado por “OS TEMIDOS DO JÚRI 2019”, e segundo consta nos pedidos de anulação da sessão de julgamento feitos pela defesa, neles eram discutidos previamente os casos a serem julgados, sendo o seu resultado, seja para condenar o réu, seja para inocentá-lo, pré-determinado, isso tudo decido antes mesmo de se ouvir as testemunhas de acusação e defesa, bem como, antes de se ouvir as razões do Promotor de Justiça e do Advogado de Defesa.

Mesmo sendo um fato grave, por não ter sido dada a devida atenção, este acabou por se repetir no júri realizado no dia 15 de março de 2021.

Na ocasião, estava sendo realizado o júri do processo de nº 0000398-92.2017.8.15.0151, onde a sessão de julgamento foi anulada após um dos advogados de defesa ter flagrado alguns dos jurados fazendo uso dos seus aparelhos celulares durante um dos momentos de suspensão dos trabalhos, tendo este fato sido informado ao Juiz de Direito que presidia a sessão.

Após a constatação deste evento pelo próprio magistrado, este procedeu com o recolhimento dos aparelhos telefônicos. Assim, o advogado de um dos réus, requereu a anulação da mencionada sessão, ante a quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito.

Por seu turno, a defesa do outro réu, ao reforçar a tese da quebra da incomunicabilidade dos jurados, requereu que se procedesse com a identificação dos jurados que fizeram uso dos celulares, assim como fosse disponibilizado os números dos telefones recolhidos para a apresentação de requerimentos futuros.

Em seguida o conselho de sentença foi dissolvido para designação de nova sessão do júri popular, bem como a apreciação dos demais requerimentos.

O caso que será julgado na próxima terça-feira, dia 23, diz respeito ao júri realizado em maio de 2019, o qual acabou com a condenação do policial militar e do agente da polícia civil, os quais encontram-se presos no Batalhão da Polícia Militar da cidade de Cajazeiras, desde o dia 15 de maio de 2019.

Nossa reportagem teve acesso a um documento constantes nos autos que se encontram no Tribunal de Justiça, uma Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas. Nesse documento consta claramente o relato de um dos jurados da comarca de Conceição e membro do grupo de whatsapp “OS TEMIDOS DO JÚRI 2019”. Nele o jurado relata claramente que logo após a criação do grupo, vários participantes já falavam sobre sua vontade em condenar os réus.

Veja a ata:

No processo ainda constam documentos relativos a prints referentes a data da criação do grupo, nome dos participantes, diálogos debatidos desde a sua criação até a realização da sessão de julgamento, sendo o acompanhamento feito em tempo real por todos os membros pelo aplicativo de mensagem.

Em conversa com um dos advogados da defesa de um dos réus, ainda nos foi relatado que há nos autos um print que atesta que uma das juradas visualizou uma mensagem postada por volta das 12:30, um bom tempo após a realização do juramento de incomunicabilidade e imparcialidade feito por todos os jurados. Essa prova foi disponibilizada na época tanto a defesa quanto ao Ministério Público.

Nas razões de defesa, os advogados dos réus pedem que seja reconhecida a nulidade da sessão em face da quebra da incomunicabilidade dos jurados, bem como da sua imparcialidade.

A Defesa de um dos réus atravessou um pedido requerendo que o julgamento seja convertido em diligências para que sejam apurados os fatos ocorridos durante o júri realizado em maio de 2019 e que se repetiu no júri realizado em março de 2021.

A decisão agora encontra-se nas mãos dos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Fonte Assessoria

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