A lei permite que as maternidades, estabelecimentos hospitalares, congêneres habilitados ao atendimento de gestantes e realização de partos, ficam autorizados a coletar o sangue do cordão umbilical de todos os recém nascidos, abastecendo assim o banco publico de sangue e de cordão umbilical placentário no estado da Paraíba.
A coleta será realizada mediante somente a autorização dos responsáveis do recém-nascido. A doação será voluntária, confidencial e nenhuma informação será cedida tanto ao doador quanto ao receptor.
O sangue do cordão umbilical é utilizado em muitos centros médicos para repor a medula nos casos de Leucemia, apresentando vantagem em comparação ao material coletado da medula óssea. Destaca-se que a disponibilidade de um banco de sangue de cordão umbilical aumenta de forma significativa a possibilidade de encontrar um doador compatível para o tratamento da leucemia.
O deputado agradeceu aos 26 colegas deputados pela derrubada do veto, tornando assim o projeto em lei valendo para todo o estado.