Justiça derruba processo de cassação contra Prefeito Pedro Feitosa, em Ibiara (PB)...


Quanto ao processo administrativo instalado na Câmara Municipal de Ibiara (PB), que visa a cassação do prefeito Pedro Feitosa Leite, foi declarado nulo todo o procedimento administrativo a partir do recebimento da denúncia, por inobservância do quorum qualificado e da necessária realização de sorteio para constituição da comissão processante, decisão de mérito exarada pelo Juiz de Direito da Comarca de Conceição.

Como é de conhecimento público, a representação que teve seu procedimento anulado, foi assinada por dois cidadãos de Ibiara, um dos quais sobrinho do vereador Francisco Francinir, da bancada da oposição.

A Câmara Municipal praticou várias irregularidades na instauração do procedimento, entre os quais, podemos destacar dois, que se mostram de forma, evidentemente, aberrante: primeiro, foi recebida a denuncia sem o devido “quorum” qualificado, e segundo, constituiu-se a Comissão processante mediante indicação do presidente e não através de sorteio como determina o Decreto-Lei 201/67, motivos determinantes na decisão do Juiz de Direito da Comarca de Conceição, que acabou por anular todo o procedimento administrativo a partir do recebimento da denúncia.

Nem no tempo da ditadura militar se permitiu a constituição de Comissão Processante por indicação!!!

Pois bem, o “sorteio” que visa imprimir caráter de impessoalidade e seriedade, não pode jamais ser afastado do procedimento na constituição da Comissão Processante.

Além dos gravames destacados no Mandado de segurança inicial outro Mandado de segurança foi impetrado elencando outras tantas irregularidades, tudo em detrimento de uma verdadeira afronta ao estado democrático de direito. Nem no tempo de exceção, nos dias negros, no período golpista que esse país amargou, houve tanto desrespeito, à legalidade a ampla defesa, ao devido processo legal.

A acertada decisão do Poder Judiciário da Comarca de Conceição, concretiza o respeito à legalidade, evitando a proliferação de ações truculentas com intuito de barrar a continuidade dos trabalhos administrativos do Poder Executivo do Município de Ibiara.

Sob a proteção de Deus, e no respeito que devemos nutrir às instituições e poderes constituídos aguardamos serenamente a manutenção da acertada decisão de mérito do Juiz de Direito da Comarca de Conceição.


Fonte Diamante Online

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