Câmara Municipal de Itaporanga emite nota de esclarecimento sobre pagamentos aos vereadores...


Em nota divulgada na imprensa local, na tarde desta segunda-feira (23) a Câmara Municipal de Itaporanga (PB), deu explicações sobre os pagamentos, aos vereadores na última sexta-feira, dia 20.
Leia na íntegra:

A Câmara Municipal de Itaporanga, Estado da Paraíba, neste ato representada por Presidente, o Sr. SILVERTON SOARES DOS SANTOS, vem a público esclarecer que não descumpriu a Decisão Judicial proferida no Processo nº. 0801844-14.2017.8.15.0211, pelas seguintes razões:

Trazendo à baila o dispositivo do decisum liminar, o preclaro magistrado assim decidiu:
“ISTO POSTO, com fulcro nos termos do art. 5º, §4º, da Lei n.º 4.717/65 c/c 300, da Lei Adjetiva Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, instante no qual determino que DORAVANTE FIQUEM SUSPENSOS O PAGAMENTO DO AUMENTO DEFERIDO AOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, CONCEDIDO PARA AS LEGISLATURAS 2013-2016 E 2017-2020, (...).
De igual modo, DEFIRO PEDIDO DE INFORMAÇÕES, em que ordeno que o Município de Itaporanga exiba em juízo, no prazo de cinco dias, o nome de todos os beneficiários que ocuparam cargos políticos e que receberam subsídios sob aégide das Leis nº 825/2012 e 916/2016.

(...) Grifamos!
Pois bem, conforme se observa o Magistrado prolator do decisum liminar claramente suspendeu o PAGAMENTO DO AUMENTO DEFERIDO PARA AS LEGISLATURAS 2013-2016 e 2017-2020. Ora, o aumento para as referidas legislaturas foram concedidos pela Lei nº 825/2012, que previu o subsídio do Vereador de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a Lei nº. 916/2016 que manteve o subsídio em 8.000,00 (oito mil reais).

Nessa vereda, ante a suspensão do aumento para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, os vereadores voltarão a perceber seu subsídio com base na Lei n°. 722/2008, que previa o subsídio no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais). No nosso entender, o ínclito Magistrado não suspendeu a Lei n°. 722/2008, uma vez que não determinou a suspensão do aumento concedido também para a legislatura 2009-2012 e, por assim ser, entendemos que o aumento concedido para a legislatura 2009-2012 está com seus efeitos vigentes.

Por fim, urge salientar que este Poder Legislativo Municipal é temente as determinações judiciais e, em hipótese alguma, vai descumprir um mandamento judicial.

Esta Casa Legislativa se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
SILVERTON SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga.

Fonte: Diamante Online

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