Prefeito de cidade do Vale do Piancó cria projeto para voluntários: Quem aderir trabalhará gratuitamente para prefeitura...


Depois da compra de bafômetro pela Câmara Municipal de Piancó, sertão da Paraíba, para tentar impedir que vereadores bêbados participassem das sessões, o que repercutiu nacionalmente e gerou reportagem à Globo de Televisão, o Legislativo sertanejo da Paraíba pode votar um projeto que promete gerar muita polêmica.

O ex-vereador da cidade, Pádua Leite (PT) publicou em seu blog Mexendo na Ferida, que o jovem prefeito Daniel Galdino (PSD), está gastando acima do teto estabelecido em lei para despesas para com a Folha de Pessoal, que no município é de 54%, mas segundo o denunciante esses gastos já chegam a 81%.

Para se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o máximo que se pode gastar com funcionários no poder público, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para criação do “Serviço Voluntário”, ou seja, o trabalhador não ganha pelo desempenho de suas funções.


Em um trecho do projeto do Executivo de Piancó é deixado claro que o “Serviço Voluntário” não gera vínculos empregatícios, e é feito por termo de adesão do interessado.

Na justificativa do projeto enviado à Casa Legislativa o prefeito informou que o recrutamento de voluntários é destinado ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, recreativas, científicas e de assistência à pessoa.

O presidente da Câmara, Antonio de Azevedo Xavier (Hermógenes – PTN), em contato com a redação do Diário do Sertão nesta quinta-feira (12), confirmou que recebeu o projeto de lei de autoria do gestor municipal, e explicou que se encontra em tramitação nas comissões do Legislativo.

Hermógenes informou que o projeto não tem previsão de entrar em pauta e acredita que não chegará ao plenário para apreciação dos vereadores, pois trata-se de um projeto inconstitucional. “Não existe isso no Brasil”, disse ele.

O que diz a lei
A Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 define serviço, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Prevê a Lei, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim (art. 1º, parágrafo único), e será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício (art. 2º).

Não há impedimentos legais, portanto, para que a Administração Pública, mediante celebração de termo de adesão, permita que voluntários auxiliem nas atividades atinentes aos serviços públicos.


Fonte: Diário do Sertão

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