Em Piancó, população flexibiliza Quarentena e preocupa prefeito e equipe de saúde...


Decreto nº. 30/2020 da Prefeitura de Piancó consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município. O Decreto tem como objetivo  reduzir a propagação da COVID-19 em Piancó,  em todo o território municipal, e a medida de Quarentena que está prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que consiste em restrição de atividades. 

O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus  decretadas pelo Município de Piancó enseja ao infrator a aplicação de multa diária, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

O que se vê nas ruas da cidade é grande movimentação de pessoas, circulando - mesmo com o uso de máscaras -, desrespeitando a Quarentena e o que dispõe o Decreto 30/2020. As imagens com a circulação de pessoas e aglomerações nas ruas, não serão divulgadas, para respeitar a identificação.

A flexibilização por conta da  própria população, infringe as regras de isolamento de cidades como Piancó. o prefeito Daniel já anunciou medidas mais duras de isolamento social para a cidade. A flexibilização da quarentena, e os planos que poderiam mudar o comportamento da população, ainda não foi planejada pelo Município. A insistência de populares que infringem a Quarentena, dão mau exemplo para uma futura flexibilização.

Com o aumento dos números de infectados na cidade piancoense, não há motivo para relaxamento nas regras de isolamento e que os episódios nos últimos dias no centro da cidade refletem a irresponsabilidade de muitas pessoas no enfrentamento da epidemia.


oblogdepianco.com.br


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Oleh