Em novo decreto, Prefeitura de Itaporanga proíbe festejos de carnaval...

 


O prefeito de Itaporanga (PB), Divaldo Dantas (DEM), assinou na tarde desta segunda-feira (08) o Decreto nº 007/2021 que dispõe sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, áreas de lazer abertas ao público e estabelecimentos similares, durante o período de Pré-Carnaval e Carnaval no município.

O documento se alinha às medidas já adotadas no âmbito estadual, por meio do Decreto nº 40.989 de 29 de janeiro de 2021, bem como também adota outras restrições.

A determinação da proibição tem por objetivo a contenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o enfrentamento do avanço da infecção comunitária na cidade.

Conforme consta no texto, as referidas atividades comerciais, no período entre os dias 12 a 17 de fevereiro, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 06h às 23h; depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por delivery ou ponto de coleta.

Também fica proibida a utilização de caixas de som, carros de som, som automotivo (paredões) e equipamentos de som similares em praças, ruas, calçadas, canteiros e quaisquer vias e espaços públicos, bem como a utilização dos mesmos espaços para colocação de mesas e cadeiras.

O decreto também veta a realização de quaisquer eventos festivos relacionados — tais como blocos de rua, festas de em clubes, áreas de lazer e similares — , seja em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

O documento ainda estabelece ponto facultativo no funcionalismo público municipal nos dias 15 e 16, com exceção dos serviços essenciais.


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Oleh