Foi aprovada a ampliação da lei que determina a comunicação obrigatória, por parte dos condomínios residenciais e conjuntos habitacionais, sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, incluindo, a partir de agora, crianças, adolescentes e idosos. A lei de autoria do deputado Chió foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres ficam obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em toda a Paraíba.
Além disso, conforme o texto da lei, “aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado”.
Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar.
A lei entrou em vigor após a sua publicação nesta terça-feira (20).
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