Homem é preso por perturbação, no Vale do Piancó...


Um cidadão de Coremas foi acusado de está causando perturbação ao sossego de vizinho no seu bairro [Bairro Cabo Branco] na Rua Projetada Cruz da Tereza. A Polícia Militar foi informada sobre o infortúnio e se dirigiu até o local, onde foi constatado som em alto volume, já por volta das 02:30h da manhã dessa sexta-feira (29), véspera de São Pedro.

A Guarnição comandada pelo Ten. Melo, Sgtº. Passos, Cb. Correia e o Sd. Silvino, identificaram o senhor M. D. D. D. de A. Santana, 27 anos, amasiado, natural de Coremas, como o perturbador do sossego alheio. Levado a Delegacia, foram tomadas as providências cabíveis e sanado o problema. O mesmo teve direito a defesa. A imagem do acusado foi preservada, por não ter nada contra ele na esfera criminal.

PERTURBAR O SOSSEGO DO VIZINHO É CRIME

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhoss. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável. A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 

Fonte: Coremas PB

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